TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS
sábado, 27 de março de 2021
Treinamentos, Capacitações e Reciclagem fazem parte das obrigatoriedades relacionadas a Segurança e Saúde no ambiente de trabalho, de acordo com a Legislação Trabalhista (Art. 157 da CLT) e devem ser realizados nos prazos estipulados nas Normas Regulamentadoras (NR).
É dever do Empregador proporcionar condições seguras no ambiente de trabalho e nas atividades profissionais através de capacitações , qualificações específicas e Treinamentos constantes.
Quando o Empregador deixa de realizar os treinamentos nos prazos estabelecidos estará sujeito a penalidades como multas e até mesmo a paralização das atividades, interdição de máquinas, equipamentos ou ambientes de trabalho.
Portanto, não é viável deixar de realizar os treinamentos.
Primeiramente para não expor seus Colaboradores a riscos de acidentes por não estarem devidamente qualificados.
Mas também para evitar prejuízos financeiros que podem ser evitados.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com a EC Treinamentos.